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Mulher é presa por perseguir dentista e namorada dele em SC

Crime teve início em 2019, quando a suspeita foi paciente do profissional para um tratamento odontológico, segundo a Polícia Civil. Prisão ocorreu em Itajaí.

Uma mulher de 24 anos foi presa preventivamente em Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, por perseguição, injúria e ameaça a um dentista e à namorada dele. A suspeita já era investigada pelos crimes e descumpriu medidas impostas pelo Poder Judiciário, segundo a Polícia Civil.

A mulher, que não teve o nome divulgado, foi presa no Morro do Matadouro na segunda-feira (3), mas o caso foi divulgado na terça (4). A lei que inclui no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking”, é recente e foi sancionada em 2021 .

O crime teve início em 2019, quando a suspeita foi paciente do dentista em Itapema, cidade da mesma região, para um tratamento odontológico. Em 2024, um termo circunstanciado foi lavrado contra ela por perseguição, conforme informou o delegado Ícaro Malveira.

No processo, a Justiça determinou medidas cautelares, proibindo-a de se aproximar das vítima e manter contato com elas ou mencioná-las. No entanto, nos últimos meses ela desrespeitou as determinações e intensificou as perseguições.

Conforme a investigação, ela enviava mensagens com injúrias e ameaças às vítimas, usando, inclusive, celulares de outras pessoas e contas de emails falsas. Por fim, passou a monitorar endereços de residência, trabalho e locais de lazer, como restaurantes, do casal.

O Ministério Público, então, representou pela prisão preventiva, que foi autorizada pela Justiça. Após a prisão, ela foi levada ao presídio de Itajaí.

De acordo com o delegado, a suspeita já havia sido ouvida pela polícia durante o procedimento do termo circunstanciado e confessou parte dos fatos na época. “Não houve relacionamento amoroso com ninguém, só contato profissional”, disse.

O que é stalking?

O termo “stalkear” muitas vezes parece banal, utilizado para se referir a prática de bisbilhotar os posts de pessoas. A curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo crime.

“O que caracteriza o crime é quando há uma ameaça à integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo uma capacidade de se locomover ou perturbando a liberdade ou a privacidade do alvo”, explicou Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da DCCIBER (Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo), em entrevista ao g1, em 2021.

Fonte G!.com

Divvulgação : unibvnews.com.br /Wellington Bittencourt

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