Luta antiga, tem decisão bombástica, que pode afetar muitas famílias no Bairro Itajuba. Justiça preocupada em não prejudicar compradores e proprietários. Sucessores da empresa Loteadora Camboriu de hotéis S/A, que inciou o loteamento Praia do Grant em 1982, podem ser subsidiariamente responsabilizadas . Imensa área , vai da BR 101 até a avenida Itajuba, perfazendo diversas quadras e centenas de casas, conforme demonstra a imagem.
O Loteamento Jardim Praia do Grant, no bairro Itajuba, aprovado pelo Município de Barra Velha em 20/04/1982, é alvo da Ação Civil Pública n° 5002206-98.2024.8.24.0006, que tramita na 2° Vara da Comarca de Barra Velha – SC, movida pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Na ação, foi determinado pelo Juiz da Comarca, que o Registro de Imóveis de Balneário Piçarras se abstenha de efetuar qualquer registro na matrícula n° 7.398, que originou o Loteamento, e ao Registro de Imóveis de Barra Velha, que se abstenha de fazer qualquer registro em matrículas de imóveis originadas da matrícula mãe do loteamento.
O Juiz determinou ainda que, a Loteadora Camboriú de Hotéis S/A, não venda imóveis no local e que coloque placa informando a respeito do Embargo, e ao Município de Barra Velha que se abstenha imediatamente de permitir ocupação e/ou construção no loteamento, estando vedado a liberação de licenças de construção e de viabilidade no local.
Na época de aprovação do loteamento em 1.982, o Município não fiscalizou a sua implantação e não tomou as medidas legais para se resguardar de eventual inadimplência da Loteadora, de suas obrigações previstas na lei de parcelamento do solo de instalar infraestrutura no local, como drenagem, iluminação pública, abertura de vias, dentre outras providências.
O loteamento conta atualmente com a via principal asfaltada, algumas ruas calçadas e a instalação parcial de equipamentos públicos, além de uma das maiores escolas do Município, a Escola Manoel Antônio de Freitas, e ainda, a Escola Estadual Senador Luiz Henrique da Silveira, estando parcialmente implantado.
O Município busca agora uma solução junto a Loteadora responsável pela implantação do loteamento, a justiça e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para garantir aos proprietários de imóveis dentro do Loteamento uma solução ao embargo, para que estes possam usufruir plenamente de seus direitos de propriedade.
Fonte : Assessoria de Imprensa Prefeitura Municipal de Barra Velha.
Edição : Wellington Bittencourt
Respostas de 5
Eu comprei fiz a escritura pública mas não registrei o imóvel nem averbação que devo fazer ?
Emanoeli , precisas ficar atento ao movimento do processo.A principio que comprou não perde o valor, o que fica são as amarrações do embróglio juridico. Siga nosso instagran unibvnews que estaremos acompanhando … E informando.
Eu comprei fiz a escritura pública mas não registrei o imóvel nem averbação que devo fazer ?
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Arnaldo Tavares também está neste loteamento