Desburocratizando Processos de Construção em Barra Velha, SC
O Secretário de Planejamento Urbano do Município de Barra Velha, Marcelo Cunha, respaldado pelo art. 71, Incisos V e VII da Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, em busca da otimização dos procedimentos administrativos, resolve:
Art. 1.° Aprimorar seu processo de análise de processos de análise de projeto e emissão de alvarás de construção com base na busca pela DESBUROCRATIZAÇÃO.
Art. 2º Para o procedimento de análise e aprovação de projetos de construção, fica a partir desta data, DISPENSADA a apresentação do documento da FUNDEMA denominado DISPENSA DE
TERRAPLANAGEM.
Art. 3.° Em substituição ao citado documento, o responsável técnico pelo projeto deverá fazer
constar na prancha do projeto arquitetônico, um texto DECLARANDO QUE NÃO HAVERÁ TERRAPLANAGEM NA ÁREA OBJETO DO PROJETO, contudo, caso no decorrer da obra haja a necessidade de obras de terraplanagem, torna-se indispensável a regularização da atividade (FUNDEMA) e posteriormente a juntada desse documento no processo da SEPLAN
Essa iniciativa visa simplificar e agilizar os trâmites burocráticos, promovendo maior eficiência e agilidade nos processos de construção, de acordo com os princípios da administração pública e visando o bem-estar e o desenvolvimento sustentável de Barra Velha, SC.
Fonte : Jornal O Litoral